x

SAÚDE MENTAL

Janeiro Branco: veja como promover a saúde mental no ambiente corporativo

Especialista destaca iniciativas para que empresas coloquem em prática a curto, médio e longo prazo.

18/01/2024 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Como promover a saúde mental no ambiente corporativo?

Janeiro Branco: veja como promover a saúde mental no ambiente corporativo

A saúde mental tem sido motivo frequente em debates nas empresas, principalmente agora no Janeiro Branco, mês da conscientização da saúde mental e emocional.

De acordo com o psicólogo Leonardo Abrahão, existem três ações que podem contribuir para um ambiente profissional mentalmente mais saudável, confira:

  • Oferecer um espaço de escuta e trocas: é fundamental que as organizações ofereçam espaços de fala e escuta para que os colaboradores expressem suas angústias e se atentem a transtornos ansiosos que podem levar ao burnout ou até mesmo depressão;
  • Contar sempre com o apoio de um psicólogo: esse profissional pode fazer uma avaliação psicossocial trabalhando a saúde mental e nos processos de recrutamento e seleção;
  • Investir em ações a curto, médio e longo prazo: desenvolver programas, discussões e ferramentas para manutenção dos cuidados com a saúde mental são iniciativas fundamentais e que podem refletir positivamente em uma cultura empresarial saudável.

“Durante o primeiro mês do ano, com o Janeiro Branco, as discussões a respeito da saúde mental em diversos contextos é amplificada, criam-se iniciativas e ações dentro das corporações, mas é essencial que isso se mantenha ao longo de todos os meses. O tema reflete essa urgência e questionamento do que pode ser feito agora em todas as instituições”, reforça o psicólogo.

Com Informações da Vetor Editora à imprensa

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.