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eSocial: eventos da folha já podem ser enviados após reajuste previdenciário

Portaria reajustou salário de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família.

16/01/2024 09:30

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eSocial: envio de eventos de folha já está disponível

eSocial: eventos da folha já podem ser enviados após reajuste previdenciário Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Na última quinta-feira (11), o Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias.

Nessa mesma divulgação ainda consta o limite de salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , reajustes nos benefícios pagos pelos INSS e valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Vale mencionar que a cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,05, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

É importante lembrar que a publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2024 ao eSocial, já que as contas realizadas pelos sistema levam em consideração esse valores e o envio estava suspenso até o momento.

Diante desse cenário, empregadores já podem começar a enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência de janeiro/2024.

Para saber sobre os novos valores das faixas de contribuição, confira a tabela abaixo:

Salário de contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até R$ 1.412

7,5%

De R$ 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até R$ 4.000,03

12%

De 4.000,04 até R$ 7.786,02

14%

Além dessa novidade, é preciso ficar atento em alguns pontos com relação aos eventos de desligamento (S-2299) e o término da TSVE (S-2399).

É importante reforçar que a transmissão dos eventos de Desligamentos (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. 

Diante disso, como a portaria foi publicada com vigência retroativa para 1º de janeiro deste ano, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, retificar os eventos que foram transmitidos antes da implantação da mudança, para que assim os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Com informações eSocial

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