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Receita Federal libera versão 10.0.4 do programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.

15/02/2024 09:30

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ECF: versão 10.0.4 já está disponível

Receita Federal libera versão 10.0.4 do programa da ECF Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

A Receita Federal disponibilizou, nesta quarta-feira (14), a versão 10.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024 (leiaute 10).

As situações especiais referentes a esse ano, fazem as seguintes correções:

  • Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200, W250;
  • Melhorias no desempenho do programa.

É importante destacar que as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Além disso, é importante mencionar que a versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.2.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.2.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.  

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

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