A conhecida tese de “revisão da vida toda” proposta pelos segurados em face da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a causar preocupação, com recente decisão em embargos ofertados pelo órgão.
A tese dos segurados buscou corrigir questão trazida por lei em 1999 que alterava negativamente aos segurados a fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários e definia que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
Na época, a lei 9.876/99 embora tenha fixado “regra de transição” para quem já era contribuinte o benefício, deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real), e estes segurados pretendiam poder incluir no cálculo de seus benefícios todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994, uma vez que muitos tiveram as maiores contribuições antes de 1994 e por isso foram prejudicados.
A questão foi sendo endereçada às últimas instâncias judiciais e havia recebido validade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 e perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2022, contudo, o INSS seguiu recorrendo no Supremo alegando alguns temas em embargos de declaração e, um deles, uma omissão no sentido de que não teria sido observada a alegação de nulidade da decisão no STJ por não ter sido observada a reserva de plenário perante o STJ.
O STF, em decisão do Ministro Cristiano Zanin, acolheu em parte a alegação do INSS de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e determinou o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania (STJ), para que seja realizado novo julgamento do caso, com a devida observância do postulado da reserva de plenário.
Tal posição que pode causar reviravolta no resultado da tese segue sendo objeto de atenção, o processo foi direcionado ao relator no STF desde 30 de novembro de 2023.
Fonte: STF - RE 1.276.977 (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131)